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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

ESTADO DO RN:

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 
 
Diárias operacionais voltam a ser debatidas em plenário

A questão das diárias operacionais pagas aos policiais militares que vão trabalhar no carnaval voltou a ser tema de debate em plenário. O assunto foi novamente levantado pelos parlamentares na sessão de hoje (12). O deputado Kelps Lima (SD) afirmou que o Estado utilizou o instrumento de convocação compulsória. “Os policiais estão de folga e vão ter que trabalhar. Além disso, a antecipação que o governo anunciou, também não foi feita”, declarou.
Kelps é autor do projeto que determina o pagamento, com 48 horas de antecedência, das diárias operacionais para policiais e bombeiros que trabalhem voluntariamente em seus dias de folga. O deputado também quer estender o projeto aos policiais civis e bombeiros militares.
Em seu pronunciamento, o deputado Dison Lisboa (PSD) afirmou que o governo irá fazer o pagamento até a próxima sexta-feira (13) e que uma equipe da PM está trabalhando para dar mais agilidade na questão financeira.
 
Projeto estabelece reajuste de 13,01% aos servidores do magistério

A mensagem 005/2015, que propõe reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista em educação, foi aprovada, à unanimidade, na manhã desta quinta-feira (12). A matéria do governo estabelece o reajuste de 13,01% aos servidores do magistério público estadual que atuam na direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A votação foi fruto de um entendimento entre os líderes partidários. “Destaco o emprenho dos deputados que concordaram em realizar esta votação e reafirmo que esta Casa está pronta para ajudar o RN a caminhar”, declarou o presidente da Assembleia, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB).
O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais. Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diferente de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.
De acordo com o projeto, os valores passam a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. De acordo com o anexo enviado à Casa, os vencimentos pagos aos professores  irão variar de R$ 1.438,67  (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e os valores pagos aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J).
 
Textos: Assessoria de Comunicação da AL-RN

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