Humilhações públicas e cobranças fora do expediente integram o conjunto de violações reconhecidas pelo TRT/RN
Natal (RN), 13/06/2016 - O Tribunal Regional do
Trabalho (TRT/RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco
Bradesco por submeter empregados ao assédio moral. O acórdão ratificou a
indenização fixada na decisão da 7ª Vara do Trabalho
de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do
Trabalho (MPT/RN).
Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. “Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco”, destaca.
Relembre o caso - A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.
Segundo o MPT/RN, as irregularidades também eram praticadas contra os gerentes. De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho.
O procurador do Trabalho Fábio Romero ainda argumentou, na ação, que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante disso, a decisão da Corte Trabalhista potiguar reconheceu: “este conjunto probatório revela que a forma como os prepostos exigiam as metas extrapolou o poder diretivo, causando diversos constrangimentos aos trabalhadores, que analisados conjuntamente, enquadram-se no conceito de assédio moral."
Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. “Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco”, destaca.
Relembre o caso - A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.
Segundo o MPT/RN, as irregularidades também eram praticadas contra os gerentes. De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho.
O procurador do Trabalho Fábio Romero ainda argumentou, na ação, que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante disso, a decisão da Corte Trabalhista potiguar reconheceu: “este conjunto probatório revela que a forma como os prepostos exigiam as metas extrapolou o poder diretivo, causando diversos constrangimentos aos trabalhadores, que analisados conjuntamente, enquadram-se no conceito de assédio moral."
Texto: MPTRN - Assessoria de Comunicação
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