A proximidade da disputa eleitoral impõe novas normas na divulgação
das ações das gestões municipais. Muitas delas começaram a vigorar no
último sábado (2), faltando quatro meses para as Eleições 2016. A medida
tem como objetivo evitar o tratamento desproporcional em relação aos
pré-candidatos que concorrem à reeleição. Com as novas regras, várias
prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais
oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer as principais condutas
em relação a sites e redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara
(foto) selecionou alguns tópicos que ajudam a elucidar o é permitido ou
proibido neste período que antecede o pleito.
Nas redes sociais oficiais da gestão, as postagens que antecedem o
dia 02 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que
estejam datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do
período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não devem ser
reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a aparecer
na página. “Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do
tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post”, sugere Diana
Câmara.
Para evitar punições, o recomendado é inabilitar, durante o período
eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e também dos sítios
eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e slogan dos
candidatos podem ser evitadas, causando possível dano à candidatura do
gestor
No Facebook, onde não é possível promover a suspensão de comentário, o
ideal é fazer um “black list”, que consiste da proibição de
determinados termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e
nomes de partidos políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como
eleições, segundo turno e similares são sugestões para a “lista negra”.
“Quem vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um
prefeito que não vai para a reeleição e está indicando um candidato
também não pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições têm o
condão de resguardar a isonomia do pleito, que todos os candidatos
concorram com igualdade de oportunidades”, explica a especialista.
SITES
O conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também sofrerá
restrições durante o período que antecede o pleito eleitoral. A partir
de 02 de julho, não é mais permitida a veiculação de publicidade
institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras,
serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade pública também terá restrição. Não é
permitida a divulgação de produtos e serviços colocados à disposição dos
cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar,
prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe
tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua
qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há apenas duas exceções em relação à vedação
de publicidade institucional no período eleitoral: quando é feita a
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e
em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
As logomarcas de programas específicos durante o período eleitoral
devem ser suprimidas. O uso de imagens e vídeos de caráter meramente
noticioso podem ser mantidos, mas é importante destacar que não devem
ficar em área de destaque.
É importante frisar, no entanto, que fotos e vídeos de autoridades
(que venham a se candidatar nas próximas eleições) que apareçam
vinculados a atos de promoção da gestão devem ser removidos, assim como
imagens e vídeos que veiculem slogans e logomarcas da gestão ou de
programas, obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça que
caracterize publicidade.
Por: Magno Martins
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