Em decisão, juiz da 16ª Vara Federal recebe ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público em 2004
A Justiça Federal de Brasília
decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro
do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa
decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura
indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que
exerceu mandato parlamentar. Proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do
processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso
questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas
apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o
juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara
Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes
para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse
reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu
que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e
jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de
ensejar o seu prosseguimento”. Já em relação à prescrição, o magistrado
explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de
improbidade administrativa começa a correr após o término do último
mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado
federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014. Embora a ação de
improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a
2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o
juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a
Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF - feito ainda em junho deste ano
- para que fosse levantado o sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu
pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade
administrativa, é evidente o interesse social,” o qual exige a
publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de
conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”. No
entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que existem
documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do
envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e
dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas
informações.
A ação de improbidade -
A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à
Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves demonstrava sinais de
riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como
deputado federal e empresário. Constam das irregularidades apontadas à
época : transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em
montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de
sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação
financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na
Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de
empresa off-shore - sem que fossem identificadas as saídas de divisas do
país.
Como exemplo de irregularidade, foi citada uma
movimentação em instituição financeira sediada no exterior de mais de
três centenas de milhares de dólares americanos em despesas. Isso
somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de
titularidade de Henrique Eduardo Alves .Outras situações também chamaram
a atenção do MPF. Alves usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava
os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa
e ainda era chamado de “riquinho” pelos demais
parlamentares. O Ministério Público também revelou que a ex-esposa de
Alves, Mônica Azambuja, teve durante um bom tempo suas despesas
pagas pelo ex-marido, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão
entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio
Foto: Internet
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