JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE APLICAÇÃO DE MULTAS DA LEI DO FAROL
Sentença define que a multa só pode ser aplicada em estradas sinalizadas
Entretanto, a sentença é provisória e define que a multa só pode ser
aplicada quando as estradas forem sinalizadas. O juiz Renato Borelli, da
20ª Vara Federal em Brasília, entende que os motoristas não podem ser
penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das
rodovias.
A lei federal entrou em vigor no dia 8 de julho. Conhecida como "Lei
do Farol Baixo", determina que motoristas usem farol baixo, durante o
dia, em todas as rodovias. A multa é de R$ 85,13 e o descumprimento é
considerado infração média com 4 pontos na carteira de habilitação.
O Ministério das Cidades e Denatran informaram que vão apresentar um
pedido de suspensão da liminar ao longo da semana. De acordo com nota à
imprensa, o entendimento é que a decisão "não leva em consideração o bem
coletivo e a segurança no trânsito".
Do: Diário do Poder
Do: Diário do Poder
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