Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual
e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a
contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho).
A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.
As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a
necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da
contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra
constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de
autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação
legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é
bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".
Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e
confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os
patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical
obrigatória em 2016.
A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e
seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma
determinada categoria econômica ou profissional.
O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os
trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do
Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador
Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será
devida somente pelos filiados aos sindicatos.
Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência
pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e
empregados possam se manifestar sobre a proposta.
Fonte: Portal R7, em 17/02/2017
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