A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó esclarece que as dispensas de licitação realizadas pela administração atual estão completamente respaldadas pela Constituição Federal e pela Lei de Licitações n.° 8.666/93.
Oportuno esclarecer
ainda, que a atual administração recebeu o município, sem controle de
saldos sobre as atas de registro de preço (ARP) válidas, o que
impossibilitou a continuidade de tais certames. Além de ter sido
observado algumas irregularidades nos respectivos. Desse modo,
justifica-se o motivo pelo qual a gestão atual não pôde realizar compras
considerando alguns pregões que ainda estariam válidos em 2017. Em
virtude disso, houve a necessidade da realização de dispensas em caráter
de urgência e emergência a fim de respeitar o princípio da eficiência
da Administração Pública.
Por fim, todas
as dispensas realizadas foram através de pesquisa de cotação de preço
(três propostas) e com quantitativo necessário apenas para os primeiros
meses, não ultrapassando o teto de R$ 8 mil reais. A exceção das
dispensas emergenciais fundamentadas no art. 24, IV da Lei de
Licitações.
As decisões da nova administração foram sempre pautadas no melhor para a população jardinense.
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Jardim do Seridó - RN.
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