O Superior Tribunal de Justiça, manteve
decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que assegurou a
uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual
convive há 17 anos.
No ano de 2010 agentes ambientais do IBAMA apreenderam da idosa Izaura Dantas, que reside no município de Cajazeiras (PB) um papagaio que é a sua única companhia.
Dona Izaura, que no momento da apreensão teve uma crise de hipertensão necessitando de socorros médicos, também foi autuada pecuniariamente, e através de uns sobrinhos recorreu da decisão do órgão ambiental, tendo conseguido uma liminar garantindo a posse de "Leozinho", como é carinhosamente chamado o papagaio.
O IBAMA recorreu da liminar e o caso foi´parar no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que manteve a decisão do juiz de primeira instância. O caso foi subindo de instâncias até chegar ao STJ, que agora, por decisão do ministro Og Fernandes determinou que "Leozinho" deve ficar com dona Izaura.
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