Parecer dado ao Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF4), pela Procuradoria Regional da República da 4.ª Região, em mandado de segurança da defesa do ex-presidente Lula da Silva na 2.ª instância que recorreu contra o bloqueio de bens decretado pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato afirma que o confisco de bens do ex-presidente Lula é absolutamente legal.
Conforme afirmativa do procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum "a decisão combatida decretou o sequestro dos bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos para garantir a reparação dos danos”.
Por ordem do juiz Sérgio Moro, datado de 14 de julho do corrente ano, o Banco Central (BC) bloqueou R$ 660 mil, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis localizados no município de São Bernardo do Campo (SP). Também foram confiscados dois veículos do ex-presidente. Lula sofreu, ainda, o embargo de aplicações no valor de R$ 9 milhões encontrados em duas contas de previdência privada em nome do mesmo.
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