O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, com vigência à partir desta terça-feira (21), efetuou a mudança nas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito.
Os novos modelos apresentam algumas alterações, como a inclusão do número do CPF, a mudança do termo genitores', em lugar de "filiação". Também permite que a certidão de nascimento conste como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Os novos modelos das certidões serão expedidos obrigatoriamente por todos os cartórios registradores de pessoas naturais em todo o território nacional.
Para saber mais sobre as alterações clique no site: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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