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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

JUSTIÇA SUSPENDE MEDIDA PROVISÓRIA QUE ADIOU REAJUSTE DOS SERVIDORES FEDERAIS

O ministro Ricardo Lewandowski acaba de suspender a Medida Provisória (MP) 815/17 editada pelo governo Michel Temer (PMDB) que adiou a segunda das três parcelas do reajuste concedido aos servidores públicos federais, e que foram negociados pela categoria e o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), no ano de 2016.
O acordo prevê o reajuste - por perdas salariais - no prazo de três anos (janeiro de 2017, 2018 e 2019).
Na mesma decisão o ministro também suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que elevava de 11% para 14%, para aqueles que ganham acima de R$ 5,3 mil.
Atualmente o servidor público federal é quem mais contribui para à previdência (11%) além de continuar descontando mesmo após a aposentadoria, diferente dos demais trabalhadores brasileiros.

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