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domingo, 31 de dezembro de 2017

SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

- PENSÃO POR MORTE -
(*)

Incrível como ninguém deu ênfase a um item específico da Reforma da Previdência, que é a parte que trata da PENSÃO POR MORTE.
Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por trinta e cinco anos e já estão aposentados ganham, por exemplo, R$ 1.800,00 e o outro 2.500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% da pensão relativa ao salário do que faleceu.
E com a reforma como vai ficar?
No exemplo dos valores acima o viúvo - ou a viúva - vai ter que escolher entre ficar com sua própria aposentadoria ou abrir mão dela, e ficar com apenas 60% do seu par, como pensão. Ou seja, não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido, ou falecida. O padrão de vida desse casal, velho e cansado de tanto trabalhar e pagar o INSS, vai cair absurdamente quando um dos dois morrer. 
Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando a casa, com filhos que já não são mais dependente pelo Imposto de Renda, mas que ainda moram com os pais, por diversos motivos, entre os quais a falta de emprego que assola o Brasil.
Quantos desses casais de velhos, que somando suas aposentadorias custeiam remédios e caríssimos planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma, caso seja aprovada pelo Congresso?
Um casal precisa de uma casa para viver, se um morrer, o que vai acontecer? O outro irá morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU? Se tiver um carro velho... vai pagar 1/2 IPVA?
Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por duas pessoas, morrendo uma e ficando um só rendimento o outro irá conseguir viver dignamente.
Ignorância é dizer que se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém. Uma vida vivida, mantida e idealizada por duas pessoas durante trinta, quarenta anos, uma delas indo à óbito a outra não ter direito a uma pensão. 
O casamento é uma união de direitos iguais e de compromissos iguais. Uma aposentadoria não é um prêmio, é uma conquista adquirida com esforço do trabalhador que pagou ao INSS por décadas, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho.

É justo quando uma pessoa que contribuiu para a previdência social falecer não transferir sua aposentadoria para seu cônjuge, sendo sua pensão  'garfada' pelo governo?

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(*) Texto que circula na net, sem identificação do autor.

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