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domingo, 25 de abril de 2010

PERGUNTAR NÃO É CRIME.

Pergunto:
Em razão de ainda não ter acontecido nenhuma convenção partidária para a escolha definitiva dos candidatos dos vários partidos que irão disputar às Eleições / 2010, não pode ser considerado crime eleitoral à realização das festas de lançamento das "pré" candidaturas eleitorais que estão acontecendo nessa nossa região seridoense?
Outra coisa. Esses "pré-candidatos" já podem ocupar - quase que diariamente - os microfones de algumas emissoras de rádio fazendo proselitismo político e "vendendo o seu peixe"?
Quem me responde???
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2 comentários:

Anônimo disse...

Bira! Estive em Jardim este fim de semana (participei inclusive da passeata do FOGÃO campeão!!!) e ouvi na Rádio Cabugi do Seridó, no sábado ao meio-dia, um verdadeiro comìcio radiofônico feito por uma chapa de pré-candidatos e achei um negócio muito estranho... Eu fiquei com a impressão de que no nosso Rio Grande a legislação é diferente do resto do Brasil?

Anônimo disse...

Quem deve responder é a Justiça Eleitoral. Afinal a legislação eleitoral só permite propaganda depois da homologação e do registro das candidaturas.