SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE GREVE DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PODE CONTINUAR DESDE QUE MANTIDOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a paralisação dos serviços de fiscalização e licenciamento ambientais, em razão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). O STJ determinou o imediato retorno dessas atividades essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.
A posição foi firmada no julgamento de um recurso em uma liminar concedida, no último dia 3, pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Por cinco votos a três, a maioria da Seção divergiu parcialmente da posição adotada pelo relator, que havia declarado a ilegalidade da paralisação.
A ministra Eliana Calmon, primeira a divergir, votou no sentido de determinar o retorno ao trabalho dos servidores ligados aos chamados serviços essenciais. Para a ministra, as entidades deverão ser multadas em R$ 100 mil, conforme consta da liminar, caso sejam comprometidos esses serviços essenciais. Acompanharam este entendimento os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell.
A posição predominante adotou a orientação do ministro Herman Benjamin, especialista na área ambiental. “As duas atividades que reconheço como absolutamente essenciais, para um juízo preliminar, são a fiscalização e o licenciamento ambientais”, ponderou.
O ministro ainda refletiu sobre a abusividade da greve. “Há abuso, mas parcial, e que pode ser ajustado. Há acordo pecuniário e outro referente à reorganização dos cargos envolvidos. Neste ponto é que o acordo não estaria sendo cumprido. É abuso se estiver postulando aumento salarial em um acordo que ainda está em vigor. Mas não é abuso fazer greve para viabilizar uma segunda parte do acordo que tem a ver com a estrutura da carreira”, disse o ministro Herman.
Vencidos
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou no sentido de manter a declaração de abusividade integral da greve. De acordo com o ministro relator, em abril, das 61 operações de fiscalização previstas, apenas duas foram totalmente realizadas, 29 foram parcialmente realizadas e as demais canceladas. Para o relator, o movimento grevista não está cumprindo os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira da categoria, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será realizada em julho de 2010.
Multa
Por cinco a votos a três, foi rejeitado o pedido da União para aumentar a multa fixada pela liminar, em razão da manutenção do movimento. Por maioria, os ministros decidiram manter a multa diária de R$ 100 mil, aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama).
Competência
Este foi o primeiro caso relativo ao direito de greve de servidores públicos federais julgado pela Primeira Seção depois da alteração no Regimento Interno do STJ, ocorrido este ano, que levou novamente a competência do Direito Administrativo a este órgão. Em razão de envolver competência federal de diferentes estados, coube ao STJ analisar a questão.
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FONTE:
STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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A ministra Eliana Calmon, primeira a divergir, votou no sentido de determinar o retorno ao trabalho dos servidores ligados aos chamados serviços essenciais. Para a ministra, as entidades deverão ser multadas em R$ 100 mil, conforme consta da liminar, caso sejam comprometidos esses serviços essenciais. Acompanharam este entendimento os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell.
A posição predominante adotou a orientação do ministro Herman Benjamin, especialista na área ambiental. “As duas atividades que reconheço como absolutamente essenciais, para um juízo preliminar, são a fiscalização e o licenciamento ambientais”, ponderou.
O ministro ainda refletiu sobre a abusividade da greve. “Há abuso, mas parcial, e que pode ser ajustado. Há acordo pecuniário e outro referente à reorganização dos cargos envolvidos. Neste ponto é que o acordo não estaria sendo cumprido. É abuso se estiver postulando aumento salarial em um acordo que ainda está em vigor. Mas não é abuso fazer greve para viabilizar uma segunda parte do acordo que tem a ver com a estrutura da carreira”, disse o ministro Herman.
Vencidos
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou no sentido de manter a declaração de abusividade integral da greve. De acordo com o ministro relator, em abril, das 61 operações de fiscalização previstas, apenas duas foram totalmente realizadas, 29 foram parcialmente realizadas e as demais canceladas. Para o relator, o movimento grevista não está cumprindo os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira da categoria, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será realizada em julho de 2010.
Multa
Por cinco a votos a três, foi rejeitado o pedido da União para aumentar a multa fixada pela liminar, em razão da manutenção do movimento. Por maioria, os ministros decidiram manter a multa diária de R$ 100 mil, aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama).
Competência
Este foi o primeiro caso relativo ao direito de greve de servidores públicos federais julgado pela Primeira Seção depois da alteração no Regimento Interno do STJ, ocorrido este ano, que levou novamente a competência do Direito Administrativo a este órgão. Em razão de envolver competência federal de diferentes estados, coube ao STJ analisar a questão.
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STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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