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terça-feira, 22 de junho de 2010

BASTA TROCAR DA PARTE DO FUNDO PARA A PARTE DE CIMA

No ano passado, através da Portaria nº 358/2009 que alterou o parágrafo sexto da Portaria 387/08, o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) baseado em estudos que mostraram que os garrafões que acondicionam água mineral utilizados frequentemente, mesmo sendo intensamente lavados podem provocar algumas patologias provocadas por organismos que sobrevivem no plástico poroso já desgastado pelo tempo, determinando a proibição para envase e reenvase de garrafões (10 e 20 litros), com fabricação no ano de 1994 (ou anterior). A partir de 10 de janeiro de 2010 os fabricados no ano de 2005. Os fabricados no ano de 2006 a partir de 30 de abril e os produzidos em 2007, a partir de 01 de janeiro a 30 de junho de 2010.
Os novos garrafões que terão validade por três anos, não seriam trocados pelas distribuidoras de águas recaindo sobre o consumidor os custos com a sua aquisição.
Prestes a encerrar o prazo determinado pela Portaria do DNPM, um problema ainda não foi solucionado.
Acontece que os garrafões (novos e velhos) possuem uma marca em alto relevo mostrando o ano em que foi produzido. Inexplicavelmente essa marca fica na parte do fundo dos mesmos o que dificulta no momento em que o contribuinte leva o seu vasilhame vazio e o mesmo é atentamente observado pelo revendedor. Diferente do consumidor que fica praticamente sem alternativa de confirmar se o vasilhame que está recebendo em troca está dentro do prazo de validade, ou não, já que - convenhamos - é um verdadeiro esforço físico e deveras incomodo ter que suspender o garrafão e conferir o seu novo garrafão.
Uma medida que certamente resolveria o problema seria uma determinação por parte das nossas chamadas autoridades competentes, exigindo de imediato à colocação da marca com o prazo de validade sobre a parte superior do garrafão.
Taí uma coisa simples... e lógica.
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