As investigações, desenvolvidas em conjunto com o Ibama, tiveram início no ano passado pela PF de Corumbá (MS) que obteve relatos do encontro de carcaças de onças em algumas fazendas na região pantaneira do estado e ainda o sumiço de felinos que estavam em monitoramento pelo Ibama.
Em continuidade às investigações, a PF constatou a presença de indivíduos, acompanhados de M. A. M. M., (filho de A. T. M. N., o mais famoso caçador de onça do Brasil), transportando em camionetas vários cães de raça, típicos para caça de grande felinos.
“O Caçador de Onça”, que em algumas ocasiões auxiliou o Ibama, se diz regenerado da fama de maior caçador de onças do Brasil, convertido agora a trabalhar pela preservação da espécie.
Os levantamentos evidenciaram que o conhecido caçador de onça e seu filho usavam da prática de capturar onças para encoleiramento, no contexto do programa Pró-Carnívoros, desenvolvidos pelo Ibama, para acobertar sua atividade de caça clandestina e predatória.
Toda a ação criminosa do grupo se desenvolve quando os caçadores, brasileiros e/ou estrangeiros, ingressam no Pantanal por meio de aviões particulares, pousam em fazendas da região, equipados com modernas armas de caça. Nas fazendas utilizam os cães, normalmente cedidos por “Caçador de Onças” ou alguns fazendeiros que têm interesse em proteger seu gado do felino. Após os registros fotográficos dos abates, destroem as carcaças. Há evidências que alguns “troféus” são levados até para o exterior, vez que a PF constatou a frequente participação de uma pessoa, identificada como F. C, residente em Curitiba (PR), com conhecimento em Taxidermia – arte de empalhar animais.
Normalmente as caçadas predatórias são organizadas pelo caçador profissional identificado como E. A. S., residente em Cascavel (PR).
Pelos chamados “safáris”, os clientes pagavam por animal abatido, especificamente onça-pintada, parda e preta, e, por um valor a maior, tinham o direito à pele, cabeça ou a todo o animal, que era empalhado em Curitiba.
A PF não descarta a possibilidade do grupo participar de safáris na África, introduzindo no Brasil, peles e partes de animais caçados naquele continente, inclusive no tráfico de marfim, cuja comercialização é proibida internacionalmente.
Acolhendo representação da Polícia Federal, a Justiça Federal de Corumbá (MS) autorizou o monitoramento do grupo e, nesta fase ostensiva da Operação Jaguar, expediu 7 Mandados de Prisão Temporária e 14 Mandados de Busca e Apreensão, efetuados em Curitiba, Cascavel, Corbélia (PR), Rondonópolis e Sinop (MT), Miranda e Bodoquena (MS).
Os alvos, independentes das circunstâncias em que forem presos, serão indiciados nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) – Perseguir, caçar ou matar animais da fauna silvestre sem permissão – Pena de seis meses a um ano e ainda por porte ilegal de arma de fogo, cuja pena prevista é de até 4 anos de reclusão e mais o artigo 288 do Código Penal (Formação de Quadrilha ou Bando – Pena de 1 a 3 anos de reclusão).
A operação foi deflagrada ontem (20), por volta de meio-dia, quando equipes de policiais federais e do Ibama, utilizando viaturas tracionadas e ainda um helicóptero do Ibama, prenderam em plena atividade de caça clandestina 8 pessoas, sendo 4 argentinos, 1 paraguaio e 3 brasileiros (um é policial militar do MT). Todos portando grande número armas e munições de diversos calibres. A PF efetuou a prisão do grupo na manhã, antecipando a “Grande Caçada” que estava agendada pelos predadores para ontem à noite, evitando assim o abate de um ou mais felinos.
Os Mandados de Prisão Temporária e de Busca e Apreensão nos locais já descritos foram cumpridos ontem, no final da tarde, após a prisão em flagrante do grupo de caçadores em fazendas na região de Sinop.
Texto & Foto: Comunicação Social SR/DPF/MS
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