Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu ontem (26) manter a candidatura do deputado federal Sarney Filho, do Partido Verde (PV), que tenta mais um mandato nas eleições deste ano e foi condenado por propaganda irregular pelo colegiado em 2006. Com a decisão, o tribunal contraria a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o qual a Lei da Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes que a lei entrasse em vigor.
A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também pediu que mais 107 políticos do estado não participassem das eleições deste ano. O MPE ainda pode recorrer da decisão no TSE, que tem até o dia 19 de agosto para julgar os registros de candidatura em grau de recurso.
Cinco dos seis juízes eleitorais que compõem o tribunal entenderam que no caso de Sarney Filho a inelegibilidade é uma pena que não pode retroagir para prejudicar uma pessoa. O argumento da inelegibilidade como pena já havia sido abordado nas ressalvas feitas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, do TSE, na hora de responder a consulta sobre a retroatividade da lei. “Não se pode passar uma régua e dizer que a inelegibilidade não é pena em todos os casos”, disse Ribeiro à época, defendendo ainda que a lei não pudesse ser aplicada nos casos já transitados em julgado.
Além de Ribeiro, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, havia sinalizado que os pontos que não ficaram claros seriam respondidos nos casos específicos que chegarem ao tribunal, e que havia a possibilidade de variações na aplicação da lei de acordo com os casos concretos.
Texto: Agência Brasil / Por Débora Zampier
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A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também pediu que mais 107 políticos do estado não participassem das eleições deste ano. O MPE ainda pode recorrer da decisão no TSE, que tem até o dia 19 de agosto para julgar os registros de candidatura em grau de recurso.
Cinco dos seis juízes eleitorais que compõem o tribunal entenderam que no caso de Sarney Filho a inelegibilidade é uma pena que não pode retroagir para prejudicar uma pessoa. O argumento da inelegibilidade como pena já havia sido abordado nas ressalvas feitas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, do TSE, na hora de responder a consulta sobre a retroatividade da lei. “Não se pode passar uma régua e dizer que a inelegibilidade não é pena em todos os casos”, disse Ribeiro à época, defendendo ainda que a lei não pudesse ser aplicada nos casos já transitados em julgado.
Além de Ribeiro, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, havia sinalizado que os pontos que não ficaram claros seriam respondidos nos casos específicos que chegarem ao tribunal, e que havia a possibilidade de variações na aplicação da lei de acordo com os casos concretos.
Texto: Agência Brasil / Por Débora Zampier
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