Brasília - A partir de setembro, quem transportar crianças de até 7 anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança.
“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, ligando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
Texto: Agência Brasil
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança.
“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, ligando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
Texto: Agência Brasil
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