PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS POR PARTIDOS, COLIGAÇÕES OU CANDIDATOS TERMINA NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (20)
A Corregedoria Regional Eleitoral-RN, juntamente com a Procuradoria Regional Eleitoral-RN e a Presidência do TRE-RN recomendam que os veículos automotores utilizados ou postos à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação, de forma permanente ou eventual, para propaganda eleitoral, com o uso de alto-falantes ou amplificadores de voz, ou ainda para a prestação de quaisquer outros serviços, deverão ser cadastrados no Juízo responsável pelo poder de polícia do Município, diretamente ou mediante preenchimento de formulário abaixo, até o prazo máximo de 20 de agosto de 2010.
Formulário disponível no Site: TRE/RN
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