Cargo | Dia da semana | Duração/minutos diários* |
Governador | Segundas, quartas e sextas | 36 |
Deputado estadual/distrital | Segundas, quartas e sextas | 34 |
Senador | Segundas, quartas e sextas | 30 |
Presidente | Terças, quintas e sábados | 50 |
Deputado federal | Terças, quintas e sábados | 50 |
*O tempo será dividido em dois blocos no rádio (às 7h e ao meio-dia) e na televisão (às 13 horas e às 20h30).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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