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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010 / 2º TURNO: ESTÁ CHEGANDO O DIA

AMANHÃ É O ÚLTIMO DIA PARA:

* Divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).

* Divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

* Propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460 de 2006).

* Realização de debates entre candidatos (Resolução nº 22.452 de 2006).

* Os presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação providenciar o seu devido recebimento (Código EleitoralBrasileiro - art. 133, § 2º).

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