Caicó/RN - Não poderia deixar de registrar os meus parabéns ao competente delegado Getúlio Medeiros e equipe, que, em menos de vinte e quatro horas identificaram e prenderam os vândalos que picharam a estátua de Nossa Senhora de Santana, localizada no complexo turístico da Ilha de Santana. Além da estátua, os vândalos picharam veículos que estavam estacionados no local e quebraram alguns refletores em um ato de desrespeito às leis vigentes, irresponsabilidade, afronta a um símbolo religioso e danos ao patrimônio alheio.
Os infratores ambientais certamente serão enquadrados na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98 - Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção de três meses a um ano, e multa. Paragráfo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa. Também serão obrigados a indenizarem as pessoas prejudicadas.
O que é lamentável é saber que esses elementos são jovens que poderiam em vez de promoverem pichações, promovessem ações em prol da coletividade.
Agora, que a Justiça faça sua parte punindo-os com todo o rigor da Lei.
E, se possível, determine que os mesmos - pessoalmente, e na vista de toda a população caicoense - executem os serviços de limpeza da estátua e dos veículos danificados.
Com certeza servirá para que fatos dessa natureza não se repitam.
O que é lamentável é saber que esses elementos são jovens que poderiam em vez de promoverem pichações, promovessem ações em prol da coletividade.
Agora, que a Justiça faça sua parte punindo-os com todo o rigor da Lei.
E, se possível, determine que os mesmos - pessoalmente, e na vista de toda a população caicoense - executem os serviços de limpeza da estátua e dos veículos danificados.
Com certeza servirá para que fatos dessa natureza não se repitam.
2 comentários:
BIRA. MUITO BEM PELO SEU COMENTÁRIO.SÓ ACHO QUE PRECISAVA QUE A POLÍCIA DESSE UMA BOA SURRA COM UMA LIGEIRA NESSES DESTRUIDORES DAS COISAS ALHEIAS.
NUNCA MAIS ELES IAM PIXAR NEM QUEBRAR COISA ALGUMA.
Prezado Bira & Meus Conterrâneos: Louvável, de fato, a ação rápida da autoridade policial em apurar e responsabilizar os responsáveis pelos atos de vandalismo. Recordando:o Cristo Redentor - Cartão Postal do Brasil - também foi vítima de pichações... Sinais em todos os tempos - a iconoclastia. Nada de novo sob o Sol, nem nos fronts...Grave mesmo é propor a troca de um pão por uma tragada de crack,é furtar a merenda e a alegria de meninos e meninas na hora do recreio, é falsificar a insulina e o antihipertensivo dos idosos. Essas pichações são traquinagens exageradas de alguns dos netos heavy metal de Santana. Nada que a "Senhora Doce e Clemente - Mãe da Graça e do Perdão" - não possa relevar. Desde que os meninos limpem a sujeira que fizeram, obviamente.
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