Brasília - Para tentar diminuir a superlotação dos presídios, a comissão de
juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal, aprovou hoje
(20), nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena
de prisão para o pagamento de multa. Em contrapartida, a comissão aumentou a
pena para furto cometido por quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa
eletrônico por exemplo.
“Reescrevemos o crime de furto, e destacamos a figura do furto básico que não
será carcerário, especialmente se for de pequeno valor a coisa furtada. Aí
estamos propondo a pena de multa”, disse o relator da comissão, o procurador
regional da República Luiz Carlos Gonçalves
Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais rigorosas.
“A conduta de furto muito mais grave, cometido em razão de calamidade,
aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime de furto de coisa
pública, o crime de furto no qual há emprego de explosivo, ou de qualquer outro
meio que cause perigo comum, essas figuras foram criminalizadas à parte, em
figuras de furto qualificado com pena bem mais severa. No caso do furto
qualificado, de dois a oito anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez anos”,
declarou.
A comissão de juristas também elevou a pena do crime de abuso de autoridade,
atualmente máxima de seis meses, para dois a cinco anos de prisão. As propostas
de alteração do Código Penal estão no relatório aprovado hoje.
A comissão está encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal.
Segundo Gonçalves, há uma necessidade de se readequar e modernizar o código.
“Precisamos reunir toda legislação penal no código. Hoje, temos 120 leis fora do
Código Penal, e estamos tentando trazer tudo isso para um Código Penal novo,
moderno, adequado e proporcional. Se conseguirmos cumprir essa função, já
teremos prestado um relevante serviço ao país”, destacou o relator.
Os juristas têm prazo até o fim do próximo mês para a aprovação do parecer.
Depois de aprovado na comissão, o anteprojeto será transformado em projeto de
lei a ser analisado e votado pelo Congresso Nacional e, se aprovado,
transformado em lei.
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