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sábado, 18 de agosto de 2012

A PIADA DO DIA

- DIFERENÇA ENTRE: PARAR E DIMINUIR -

Um advogado dirigia distraído próximo ao 'Complexo do Alemão' no Rio de Janeiro, quando, num sinal de PARE, passa sem parar, próximo a uma viatura blindada da Polícia Militar, que patrulhava o local após a invasão.
É realizada a abordagem:
Policial: - Boa tarde cidadão. Documentos do carro e carteira de habilitação.
Advogado: - Mas por quê, policial?
Policial: - Não parou no sinal de PARE, ali atrás.
Advogado: - Eu diminui e como não vinha ninguém...
Policial: - Exato.... Documento do carro e habilitação.
Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se parar completamente. Documento e habilitação.
Advogado: -  Eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode agir de acordo com a lei. Senão, vou embora sem multa, sem nada.
Policial: - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado?
O advogado desce e então os policiais baixam a porrada, soco pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, pontapé, cascudo, banda, gravata, chave de braço, pisão...
O advogado grita por socorro, e implora para pararem.
E o policial pergunta:
- Quer que a gente PARE ou DIMINUA?
Advogado: - PARE!....PARE!...PARE!...
Policial: - Positivo, agora entendeu a diferença entre o PARE e o DIMINUIR!!!- Documento e habilitação, por favor!!!

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