Um acordo firmado durante
audiência presidida pelo juiz Dilner Nogueira, na 1ª Vara do Trabalho de Natal,
com representantes do Ministério Público do Trabalho e da Destaque Propaganda e
Promoções Ltda. regulamentou o trabalho dos cordeiros e de outros profissionais
durante o Carnatal.
Pelo acordo de 26 cláusulas, a Destaque se compromete,
entre outras medidas, a informar que empresas estão prestando os serviços de
cordeiros, vigilância, segurança do trabalho (médicos ou
engenheiros, e técnicos do trabalho) e alimentação.
A empresa também comprometeu-se a realizar e depositar
junto ao Ministério Público do Trabalho, Laudo Técnico descritivo das atividades dos
cordeiros e as condições de trabalho elaborado por dois engenheiros ou médicos do trabalho,
com base nos programas legais sobre ambiência, medicina, saúde, segurança e ergonomia do trabalho (PCMSO, PPRA e
PCMAT).
Os cordeiros
deverão receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). Não
poderão ser contratados para trabalhar, durante o Carnatal, menores de 18 anos,
gestantes e idosos, com
idade igual ou superior a 55 anos.
Haverá um líder-cordeiro para cada grupo de 40 cordeiros,
com uniforme distinto dos cordeiros e treinamento sobre medicina e segurança do
trabalho dos cordeiros.
A partir deste
ano, os cordeiros poderão deixar seus postos de trabalho para realizar
suas necessidades
fisiológicasem qualquer horário
ou local do percurso e sem
limite de número de vezes, de acordo com as suas necessidades, sem
prejuízo patronal do controle
defrequência.
Pelo acordo, a
Destaque deverá contratar seguro de vida e de invalidez permanente,
contra acidentespessoais,
individual ou coletivo, relativamente aos trabalhadores cordeiros, na qualidade
de segurados, no valor mínimo
indenizatório de R$ 20 mil.
A contratação
desse seguro não isenta a Destaque de eventuais prejuízos e danos a que
tenha dado causa culposamente,
nem impede o seu recebimento, embora possa haver compensação.
Caso a Destaque
não cumpra as cláusulas desse acordo, será multada em R$ 1 mil, limitada ao
valor máximo de R$ 100 mil por cláusula descumprida e por
trabalhador.
Texto: TRT/RN - Assessoria de Comunicação
Social
Assessor: Manassés Campos
Assessor: Manassés Campos
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