STF fica empatado sobre cassação de deputados; decisão sairá na quarta.
Débora ZampierRepórter da Agência Brasil
Brasília – A questão da perda de mandato de parlamentares condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na próxima quarta-feira
(12). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação, ministro
Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão de ontem (10) quando o placar estava em 4 a
4, restando apenas as considerações do ministro Celso de Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou nas últimas duas
sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda
do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional
cabe apenas ratificar a determinação.
A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Recentemente, o presidente da
Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o STF não poderia interferir na
questão política do mandato, e que caso isso ocorresse, a Casa iria estudar qual
decisão tomar.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o
assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para
suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de
parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem
decretar a perda de mandato após processo interno específico.
A discussão começou no STF na última quinta-feira (6), com os votos de
Joaquim Barbosa, e do revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. Eles
apresentaram votos opostos: enquanto
Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, Lewandowski
argumentou que a intervenção política não cabe ao STF.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco
Aurélio Mello. Para o grupo, não é possível que um réu preso possa exercer
mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão
do STF tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do
Legislativo.
Já Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e
Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo, e que
somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a
impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final
sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ainda ganhou a
adesão do ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou no final de agosto ao
completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois
não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do voto foi
colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é
imediata à corrente de Barbosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário