Marcelo Brandão
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e a
constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 7.777/2012, que estabelece o
direito à greve na administração pública federal. O decreto foi contestado pela
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(Unafisco), após greve de auditores fiscais da Receita Federal, ocorrida em
junho de 2012. Segundo a associação, as greves implicariam em “graves e
irreparáveis” danos à Fazenda Nacional.
Os advogados da União responderam com o trecho do decreto que o órgão cujos
servidores estão em greve deve “adotar, mediante ato próprio, procedimentos
simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço”. A
Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou
do caso e ressaltou que a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto
advém do Princípio da Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os
serviços públicos não poderiam sofrer uma interrupção por completo, como a
Unafisco justificou que ocorreria, uma vez que atendem a toda a sociedade.
A ação foi julgada como improcedente. Em sua conclusão, a 26ª Vara Federal de
São Paulo aceitou os argumentos da AGU e disse que “o país não pode tornar-se
refém de categorias poderosas de servidores públicos, por mais justas que sejam
suas reivindicações. O interesse da população, na contínua prestação dos
serviços públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores
públicos”.
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