Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados,
foi aprovado ontem (17) o projeto de lei que garante aposentadoria especial a
pessoas com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue
agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência
Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das
mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência
moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as
mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham
deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos
homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que
tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de
contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação
do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar
restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou
múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para
exercer diariamente a atividade laboral.
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