Uma fiscalização realizada pelos auditores do
Ministério do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de
estágio, firmados pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos.
Além disso, os estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos
cursos.
De posse dos autos de infração dos auditores do
trabalho e, diante da recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de
Conduta para solucionar o problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou
com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando
uma indenização por dano moral coletivo.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho
de Natal e, em sua decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura
de Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o juiz constatou que “o
Município-réu promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do
serviço público municipal, especialmente em área sensível, como a educação,
considerada pela Constituição Federal como um direito de todos os cidadãos, e um
dever do Estado (art. 205)”.
Para ele, “tal prática irregular feriu o comando
constitucional previsto no art. 37, ao ignorar os princípios-norma de maior
relevo para a administração pública: além de relevar o aspecto da eficiência
prestando serviço de presumida baixa qualidade (estagiário não tem condição de exercer a
nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do concurso público,
permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia submissão a
certame”.
Texto: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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