Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento de vários itens
da Lei Geral da Copa. Aprovada em junho do ano passado, a norma tem
regras para a Copa das Confederações, em andamento, a Copa do Mundo de
2014 e a Jornada Mundial da Juventude, que será realizada em julho. O
relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Elaborado pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat,
recentemente dispensada do cargo de vice na PGR, o documento aponta três
inconstitucionalidades na Lei da Copa, entre elas, duas que favorecem
diretamente a Fifa, organizadora do evento. “Não é possível vislumbrar
nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus
relacionados”, diz trecho do parecer.
O primeiro item atacado é o que delega à União a responsabilidade
civil por todos os danos relacionados a acidentes de segurança nos
eventos, isentando a Fifa de questionamentos. Para a PGR, a
Administração Pública não pode assumir responsabilidades sem nexo de
causalidade bem definido.
O Ministério Público também questiona a isenção tributária concedida à
Fifa na tramitação de processos judiciais. Segundo Duprat, “a isenção
concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente
adequado, mas como um verdadeiro favorecimento ilegítimo”.
O terceiro ponto criticado pela PGR é o pagamento, desde abril, de
prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas nas
quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. “As vantagens
concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum
projeto de interesse do povo”, destaca Duprat. Ela também aponta
ilegalidade na falta de indicação da previsão orçamentária para os
pagamentos.
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