Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta
quarta-feira (28) o julgamento do recurso do publicitário Marcos
Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal
470, o processo do mensalão. Será a quinta sessão exclusiva de análise
dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou
contradições no acórdão, o texto final do julgamento.
Na sessão da última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram
concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na
definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no
ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão,
aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões).
Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi
suspenso.
Na sessão de hoje, além de Marcos Valério, devem ser julgados os
recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José
Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry
(PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)
Em quatro sessões de julgamento dos recursos dos condenados na ação
penal, o STF já negou 13 dos 25 embargos. Foi aceito o recurso de
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval, que
repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para
parlamentares do PP. Quadrado conseguiu reverter a pena de três anos e
seis meses de prisão para prestação de serviços comunitários.
Outro recurso aceito foi o de Carlos Alberto Quaglia, que sequer
chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora
Natimar na época dos fatos, ele era acusado de lavar dinheiro do esquema
do mensalão para o núcleo do PP e foi absolvido da acusação de formação
de quadrilha.
A estimativa dos ministros do STF é que o julgamento de todos os
embargos de declaração termine na semana que vem. Após esta etapa, o
Supremo passará a analisar outro tipo de recurso, os embargos
infringentes. Os ministros vão analisar se os recursos são cabíveis.
Há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de
recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso
do recurso na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os
embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes previstos no regimento interno podem
permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela
absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha,
João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro);
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia
Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de
quadrilha).
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