Advogado esclarece dúvidas sobre o fim do fator previdenciário
2 de Setembro de 2013 - Atualizado às 11h49
Foto: Reprodução/Internet

O
projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o
fim do Fator Previdenciário (FP), ainda gera discussão e dúvidas. Se for
aprovado, a aposentadoria passaria a valer com base numa regra que
mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS. A equipe do
#santaportal entrevistou o advogado previdenciário e professor de
Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta), isento ao meio
político e especialista na área, para esclarecer algumas questões.
Pardal é a favor desse projeto de lei e acredita em sua aprovação.
O FP é um mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado. Com esse projeto de lei, homens e mulheres seriam isentos desse fator. Isso aconteceria se a somatória de idade com tempo de contribuição atingisse o valor de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na prática, segundo Pardal, quem começou a trabalhar mais cedo, poderia se aposentar mais cedo. “Nessa situação, o indivíduo que começou a trabalhar com 15 anos e hoje teria 55, já resulta em 95, com os 55 anos, mais 40 de contribuição.”
O advogado e professor deixa bem claro que é a favor dessa mudança. “O fator previdenciário é fraudulento por ser redutor, na maioria dos casos”. Ele ainda explica que entende o FP como inconstitucional. “Se a Constituição não tinha previsão de idade, como posso colocar a idade no cálculo?.”
Em vários momentos, Pardal critica o FP. “Na fórmula do fator, a expectativa da sobrevida é o divisor da formuleta. Se a expectativa tende a aumentar, o divisor fica maior. Então, consequentemente, se divide por mais bocas e fica maior.” Ainda segundo o profissional da área de Previdência, o FP muda a cada ano e é punitivo exatamente para quem começou a trabalhar mais cedo.
Sérgio Pardal acredita que o projeto de lei deve ser aprovado no próximo ano. “A população só tende a ganhar com isso, já que, com essa nova soma, tende a deixar de ser um redutor”.
Entenda o fator previdenciário
O FP é um mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado. Com esse projeto de lei, homens e mulheres seriam isentos desse fator. Isso aconteceria se a somatória de idade com tempo de contribuição atingisse o valor de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na prática, segundo Pardal, quem começou a trabalhar mais cedo, poderia se aposentar mais cedo. “Nessa situação, o indivíduo que começou a trabalhar com 15 anos e hoje teria 55, já resulta em 95, com os 55 anos, mais 40 de contribuição.”
O advogado e professor deixa bem claro que é a favor dessa mudança. “O fator previdenciário é fraudulento por ser redutor, na maioria dos casos”. Ele ainda explica que entende o FP como inconstitucional. “Se a Constituição não tinha previsão de idade, como posso colocar a idade no cálculo?.”
Em vários momentos, Pardal critica o FP. “Na fórmula do fator, a expectativa da sobrevida é o divisor da formuleta. Se a expectativa tende a aumentar, o divisor fica maior. Então, consequentemente, se divide por mais bocas e fica maior.” Ainda segundo o profissional da área de Previdência, o FP muda a cada ano e é punitivo exatamente para quem começou a trabalhar mais cedo.
Sérgio Pardal acredita que o projeto de lei deve ser aprovado no próximo ano. “A população só tende a ganhar com isso, já que, com essa nova soma, tende a deixar de ser um redutor”.
Entenda o fator previdenciário
O cálculo do fator
previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a
expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de
contribuição desde 1994.
Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e, portanto maior o valor do benefício.
Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e, portanto maior o valor do benefício.
Dúvidas frequentes
1. Vale a pena esperar mais tempo pra me aposentar com FP melhor?
Resposta: Na condição atual, esperar é perder dinheiro.
2. Se o FP for aprovado e a pessoa já tiver aposentado antes. O que fazer?
Resposta:
Ainda não ficou definido. A lei pode dizer que só valeria da data em
que for aprovada em diante, ou não. Se necessário, aconselho a entrar
com ações. Não quero retroatividade, mas a lei precisa valer para todos
daquele dia em diante.
3. Se a fórmula for aprovada. Vale a pena esperar pra usar?
3. Se a fórmula for aprovada. Vale a pena esperar pra usar?
Resposta: Depende. Precisa fazer a conta para saber quanto ganharia antes e depois. É só fazer a regra do fator previdenciário e a somatória que passaria a valer, caso fosse aprovado.
Um comentário:
Aproveitei a dica e publiquei um poster no fecebook!
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