A Lei nº 12.816, de 5 de Junho de 2013, permite,
às prefeituras, bancarem transporte escolar para estudantes
universitários, mas isso depende de normatização no âmbito municipal.
Abaixo, o artigo/parágrafo que mostra os aspectos que devem ser adotados
pelos municípios, para que os estudantes universitários tenham acesso
ao transporte escolar.
Lei nº 12.816, de 5 de Junho de 2013
Art. 5º A União, por intermédio do
Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica
dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para
transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Um comentário:
VALEU A DICA. SOU UNIVERSITÁRIO E VOU PROCURAR O PREFEITO PARA ELE CUMPRIR O QUE DETERMINA ESSA LEI.
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