Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília
– As empresas de transporte interestadual semi urbano terão prazo de 15
dias, contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços
de Transporte de Passageiro (Supas), para se adequarem ao padrão de
informações sobre itinerários, estabelecido ontem (31) em resolução
publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no
Diário Oficial da União.
Pela resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros
localizados na parte frontal do veículo, o código de identificação do
itinerário - numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco
dígitos -, a origem e o destino da linha, e informações operacionais
complementares.
As novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas
legislações específicas. Entre eles, o de receber da transportadora
informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas,
preço de passagem, entre outras.
O transporte rodoviário interestadual semi urbano de passageiros é,
por definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com
característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um
estado.
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