Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (30), em
reunião extraordinária, condições para produtores rurais liquidarem e
renegociarem débitos. As regras beneficiam agricultores ao amparo do
Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de
Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger).
O CMN autorizou rebates de 65% e 80% para interessados em quitar as
dívidas e estabeleceu regras para a renegociação. Pela manhã, foram
publicados dois decretos no Diário Oficial da União permitindo condições especiais na quitação, mas cabe ao colegiado dar o aval e definir os detalhes das operações.
No caso do Decreto n° 8.177, o CMN estabeleceu rebate de 80% sobre o
saldo devedor atualizado de agricultores que contrataram crédito ao
amparo do Pronaf até o fim de 2010. Autorizou, ainda, renegociação das
operações, com prazo até 30 de junho do próximo ano para manifestar
interesse e até 20 de novembro para formalização da nova operação.
Para renegociar, o produtor rural deverá também arcar com amortização
mínima obrigatória de 5% do valor apurado. Ele poderá optar por até 10
anos de parcelas anuais, com vencimento da primeira em 2015. A taxa de
juros será de 0,5% ao ano. Já no caso do Decreto n° 8.178, que trata de
dívidas contraídas ao amparo do Pronaf e Proger, foi estabelecido rebate
de 65%, limitado a R$ 1.750 sobre o saldo devedor atualizado. Nos dois
decretos, está previsto que a liquidação deve ocorrer até 31 de dezembro
de 2014.
Também na reunião desta segunda-feira, o CMN aprovou os valores para
2014 das taxas de juros e bônus de adimplência para financiamentos com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste. Nas operações destinadas a investimento, os juros serão
de 5,3% ao ano para produtores rurais e cooperativas com renda bruta
anual até R$ 90 milhões e de 7,06% ao ano para os que tiverem renda
superior a esse patamar.
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