Da Agência Brasil
17/01/2014 - 23h49

Segundo a decisão, Marta também foi “proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem
validade de três anos".
A decisão foi tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro.
O juiz acatou uma denúncia do Ministério Público que moveu um ação
de improbidade administrativa com a justificativa de que houve
direcionamento para a contratação do Grupo de Trabalho e Pesquisa em
Orientação Sexual (GTPOS), que foi contratado sem licitação.
O GTPOS foi condenado a pagar multa civil de 10% do contrato
original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002),
valor que deve ser atualizado e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
A decisão cabe recurso.
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