A pedido do Ministério Público Federal, este juiz
autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como
consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o
esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do
ex-presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a
diligência, a imagem do ex-presidente. Lamenta-se que as diligências
tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas
inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia
evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e
de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem
e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas
ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a
instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma
sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes,
respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação
ao outro.
Curitiba, 05 de março de 2016.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
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