Justiça manda bloquear R$ 38,2 milhões de Eliseu Padilha e de 4 sócios
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e mais quatro sócios dele
tiveram R$ 38,2 milhões em bens bloqueados por ordem da Justiça de Mato
Grosso, por degradação ambiental em uma fazenda localizada em Vila Bela
da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá. A propriedade é localizada
no Parque Estadual Serra Ricardo Franco.
"O desflorestamento em questão foi praticado de forma totalmente
ilegal, na medida em que a área encontra-se nos limites da Unidade de
Conservação Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se
admite apenas o uso indireto dos recursos naturais", diz trecho da
decisão em caráter liminar.
Foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc). Por causa da devastação, foi lavrado pela Sema um auto de infração, segundo a decisão do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, do dia 30 de novembro.
Além do desmatamento irregular, os proprietários da fazenda utilizavam a área para a criação de gado, sem autorização.
Conforme o magistrado, o montante bloqueado deve servir para a recuperação da área degradada. Ele também determinou o fim imediato de todas as atividades que lesem o meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e a retirada do rebanho da propriedade no prazo de 60 dias, também sob risco de multa do mesmo valor.
No entanto, o juiz considerou a dificuldade da reparação dos danos ambientais, apesar do bloqueio de bens em busca de reparar os danos.
"O dano ambiental causado, bem como sua continuação, verdadeiramente traduzem lesão grave. Consequentemente, a reparação do dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível, e, por isso todos, os esforços devem ser envidados para assegurar que a reparação integral seja efetivamente realizada, inclusive com a reparação extrapatrimonial", ressaltou.
A assessoria de Padilha informou que, a princípio, ele não irá se posicionar sobre o assunto. Cabe recurso da decisão.
Texto: Diário do Poder
Foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc). Por causa da devastação, foi lavrado pela Sema um auto de infração, segundo a decisão do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, do dia 30 de novembro.
Além do desmatamento irregular, os proprietários da fazenda utilizavam a área para a criação de gado, sem autorização.
Conforme o magistrado, o montante bloqueado deve servir para a recuperação da área degradada. Ele também determinou o fim imediato de todas as atividades que lesem o meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e a retirada do rebanho da propriedade no prazo de 60 dias, também sob risco de multa do mesmo valor.
No entanto, o juiz considerou a dificuldade da reparação dos danos ambientais, apesar do bloqueio de bens em busca de reparar os danos.
"O dano ambiental causado, bem como sua continuação, verdadeiramente traduzem lesão grave. Consequentemente, a reparação do dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível, e, por isso todos, os esforços devem ser envidados para assegurar que a reparação integral seja efetivamente realizada, inclusive com a reparação extrapatrimonial", ressaltou.
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