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sexta-feira, 23 de junho de 2017

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA GARANTE A IDOSA POSSE DE PAPAGAIO APREENDIDO PELO IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.


No ano de 2010 agentes ambientais do IBAMA apreenderam da idosa Izaura Dantas,  que reside no município de Cajazeiras (PB) um papagaio que é a sua única companhia.
Dona Izaura, que no momento da apreensão teve uma crise de hipertensão necessitando de socorros médicos,   também  foi autuada pecuniariamente,  e através de uns sobrinhos recorreu da decisão do órgão ambiental, tendo conseguido uma liminar garantindo a posse de "Leozinho", como é carinhosamente chamado o papagaio.
O IBAMA recorreu da liminar e o caso foi´parar no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que manteve a decisão do juiz de primeira instância. O caso foi subindo de instâncias até chegar ao STJ, que agora, por decisão do ministro Og Fernandes determinou que "Leozinho" deve ficar com dona Izaura. 

Ainda cabe recurso contra essa decisão do STJ.

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