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terça-feira, 26 de setembro de 2017

RECIBOS QUE NÃO COMBINAM COM O CALENDÁRIO GREGORIANO

DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA DA SILVA APRESENTA RECIBOS DE ALUGUEL DO IMÓVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
COM PROBLEMAS, INCLUSIVE DE DATAS


Conforme solicitação feita pelo  juiz Sérgio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua defesa  encaminhou no dia de ontem (25),  vinte e seis recibos e uma cópia do contrato de locação para comprovar pagamento de aluguel do duplex vizinho ao de Lula na cidade de São Bernardo do Campo, conforme afirmação feita pelo ex-presidente em seu último interrogatório acontecido no último dia 13, na sede da Justiça Federal em Curitiba (PR).
Dois desses recibos  apresentam problema  como vencimento do aluguel mensal em datas inexistentes: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015 meses que só possuem 30 dias, conforme o calendário gregoriano  utilizado em todo o território nacional.
Os recibos não possuem qualquer autenticação – o que torna impossível comprovar que foram realmente lavrados à época da suposta locação – e definem que os pagamentos foram feitos “em moeda corrente”, ou seja, em dinheiro vivo, o que dificulta a comprovação dos pagamentos.

A apresentação dos documentos com as falhas detectadas pode complicar a defesa de Lula, reforçando a tese do MPF de que não houve pagamento lícito de aluguel pelo duplex.

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