Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos das resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre a participação de médicos em todo o processo de execução de partos em casa. O juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, da 2ª. Vara Federal, deferiu a liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ).
“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade
entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos
diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por
dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto
ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com
exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas
profissionais em partos hospitalares”, declara o magistrado em sua decisão.
O juiz também afirma que “ a vedação à
participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará
consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado,
porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes
suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a
possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre ele
recaia a pecha de infrator da ética médica”.
O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva
comemorou a decisão da Justiça. “Tínhamos fé de que a liminar seria concedida,
pois as resoluções do Cremerj não poderiam jamais incorrer em afronta à
legislação. Confiamos na Justiça por defender o direito da mulher de ter o filho
onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada por uma equipe
multidisciplinar de saúde”, disse.
O Cremerj lamentou, em nota, a decisão. De acordo
com a entidade, as resoluções do conselho visam a proteger mães e bebês e
oferecer as melhores condições de segurança para o parto. “Os direitos de
proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam
esses direitos. O conselho vai decorrer da decisão”.
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