NOTA AO
PÚBLICO
Efetivamente, no final do mês de junho do corrente
ano, desenvolvi um trabalho determinado por nossa Superintendência Estadual do
RN, em acato a uma determinação do Ministério Público / Procuradoria Federal em
Caicó – RN, na área EXTERNA do matadouro municipal, onde fotografias
foram feitas e coordenadas geográficas foram marcadas, objetivando configurar (ou
não), se o local onde o mesmo está edificado se encontra em Área de Proteção
Permanente.
Em nenhum momento estive na área INTERNA do
mesmo, em razão de na oportunidade não me encontrar exercendo nenhuma atividade
de Fiscalização.
Importante frisar que não efetuei nenhuma missão de
fiscalização ao matadouro de Jardim de Seridó, nem na data acima mencionada,
nem após o mesmo ter sido autuado na presente administração e embargado pelo
IBAMA, em razão de não possuir a devida LICENÇA AMBIENTAL / Idema – RN, tendo o
seu atual funcionamento se encontrar
amparado legalmente após assinatura de um Termo de Ajuste de
Conduta “TAC”, firmado entre:
Prefeitura Municipal de Jardim do
Seridó (autuada), IBAMA (autuante) e o
Ministério Público Federal.
Assim sendo, creio não ser a pessoa de referência para
ser citado e atestar se as condições ambientais para funcionamento do matadouro
estão sendo cumpridas (ou não).
Atenciosamente,
Ubirajara
Viegas
Agente Ambiental Federal
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