Da Agência Brasil
Brasília – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada
após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração
apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os
ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução
imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal
executar as prisões.
Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori
Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas
executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por
meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que
obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro
votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda
está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.
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