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sexta-feira, 30 de maio de 2014

BRASIL: COPA DO MUNDO - 2014

AS PROIBIÇÕES DA FIFA
 Wadih Damous (*)

Já no ano passado, a proibição de que baianas vendessem acarajés nas imediações do estádio de Salvador em que eram disputados jogos da Copa das Confederações causou espécie. Apesar de medidas como esta terem sido acordadas com a Fifa, o fragrante absurdo que elas representavam fez com que fossem revistas.
Este ano, a cada dia, as pessoas têm sido surpreendidas por novas regras e proibições relacionadas à Copa do Mundo.
Já se sabia que o direito de manifestação política estava vedado num espaço de até dois quilômetros dos estádios. A proibição consta da Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso. A lei, pelo visto, se sobrepõe ao que prevê a Constituição, ignorando as garantias que esta concede ao direito de reunião e manifestação.
Já se sabia que bares nas cercanias dos estádios não poderiam vender cervejas de outras marcas que não a da patrocinadora da Copa.
Já se sabia que esses mesmos bares não poderiam ter sequer cartazes de cervejas de outras marcas.
Recentemente se soube que eventos como o Alzirão – festa organizada na Rua Alzira Brandão, por moradores da Tijuca, para acompanhar os jogos da Copa em telões instalados em vias públicas – teriam que pagar uma taxa de R$ 28 mil à Fifa.
O próprio Alzirão, que existe desde 1978, há 36 anos, portanto, foi proibido de usar o termo “Alzirão Copa 2014”, já registrado para uso exclusivo da Fifa. Tentou o “Alzirão Brasil 2014”, também vetado pela entidade que dirige o futebol mundial. Aliás, a Fifa aproveitou o ensejo e se antecipou, informando aos organizadores do Alzirão que a expressão “Brasil 2014” tampouco poderia ser usada.
Sobre a tal Fan Fest, evento previsto para a Praia de Copacabana com telões para a população assistir aos jogos, ainda há divergências sobre quem pagará seus custos. Mas já foi anunciada outra proibição: as pessoas não poderão levar sanduíches ou qualquer outro alimento ou bebida. Têm que comprar no local, consumindo marcas patrocinadoras do Mundial.
Que a Fifa estabeleça regras para o interior dos estádios nas competições que organiza, é seu direito. Mas que estabeleça regras para espaços públicos, não é razoável.
É provável que, no momento em que a Lei Geral da Copa foi aceita pelo governo e aprovada pelo Congresso, essas exigências absurdas tenham ficado em segundo plano, obscurecidas pelo compreensível desejo de se trazer a competição para o Brasil.
Mas seria demonstração de bom senso ter certa flexibilidade na exigência de cumprimento de determinadas regras em espaços públicos.
Todos ganhariam com isso.

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(*) Wadih Damous é presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.

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