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quinta-feira, 13 de abril de 2017

JARDIM DO SERIDÓ - RN

Prefeito Amazan Silva envia à Câmara Municipal, em Regime de Urgência, Proposição que tem como objetivo revogar dispositivos normativos que impossibilitam o pagamento de diárias a servidores ocupantes de cargos cujo deslocamento das suas sedes constituam exigência permanente, a exemplo do que ocorre com os cargos de motoristas.

 
Em Jardim do Seridó/RN, 10 de abril de 2017.

Mensagem nº ___/2017 – GP

Excelentíssimo Senhor
Vereador Iron Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN

Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, para tramitação em regime URGÊNCIA, na forma prevista no art. 47 da Lei Orgânica Municipal, o incluso Projeto de Lei Ordinária que “Revoga o §2º do art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994, e o §3º do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.107, de 14 de março de 2014, e dá outras providências”.​
​Em linhas gerais, a Proposição tem como objetivo revogar dispositivos normativos que impossibilitam o pagamento de diárias a servidores ocupantes de cargos cujo deslocamento das suas sedes constituam exigência permanente, a exemplo do que ocorre com os cargos de Motoristas.
​Pela atual vigência dos dispositivos que estão sendo revogados por este Projeto de Lei, não há possibilidade do Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento de diárias aos ocupantes do cargo de Motorista do Município, o que não é razoável e proporcional, uma vez que estes servidores efetuam deslocamentos diários para Municípios longínquos, passando horas longe do Município sede, necessitando do pagamento de uma vantagem de natureza indenizatória para se alimentar.
Na oportunidade, esclarecemos que o referido Projeto de Lei foi enviado a esta casa de leis em respeito Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Outrossim, informamos que a medida aqui proposta, encontra sucedâneo na Lei de Responsabilidade Fiscal.
​Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico jardinense, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.

JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal

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