Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos das resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre a participação de médicos em todo o processo de execução de partos em casa. O juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, da 2ª. Vara Federal, deferiu a liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ).
“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade
entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos
diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por
dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto
ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com
exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas
profissionais em partos hospitalares”, declara o magistrado em sua decisão.